operadores portuários interessados. Outra opção
seria a concessão de todo o porto para um
pool
de
operadores portuários que partilhariam seus
interesses, e ainda uma outra opção seria a
combinação anterior com a supervisão pela CODESP,
alçada à condição de "reguladora". Os prazos das
concessões também são um dos pontos importantes
da questão. São diversas as possibilidades e o CAP
- Conselho de Autoridade Portuária - tem para si a
responsabilidade de resolver essa indefinição. Uma
das questões decorrentes desta indefinição é a
responsabilidade pelos inadiáveis investimentos em
infra-estrutura e equipamentos, que vimos que são
mais do que prementes.
Conclusões
O Porto de Santos está em fase bastante
avançada de terceirização de atividades. Associados
a estes processos, medidas do Governo Federal e
da Presidência da CODESP de restrição às
contratações e de estímulo à aposentadoria e
demi s são
voluntárias,
respectivamente,
comp l emen t am o quadro de diminuição da
participação do Estado na gestão portuária, abrindo
caminho para a privatização do setor. Neste
contexto, a Lei 8.630/93 veio criar as condições
para este propósito.
A articulação destes fatos levou a uma
redução bastante acentuada no quadro de pessoal
da CODESP, principalmente dos trabalhadores
menos qualificados. A flexibilidade no contrato de
trabalho, na f o rma de r emune r ação e na
possibilidade dos trabalhadores executarem mais de
uma atividade já está em curso, apontando para uma
transformação significativa nos padrões de relações
de trabalho no Porto de Santos.
Entretanto, a pesquisa aponta algumas
dificuldades para o avanço das mudanças nas
organizações portuárias brasileiras, e no Porto de Santos
em particular. São três os principais desafios colocados:
1. A inadequação da infra-estrutura associada à
obsolescência dos equipamentos utilizados nas
operações portuárias, face às demandas colocadas
pela conteinerização e modernização dos navios;
2. Problemas na gestão de recursos humanos,
com trabalhadores pouco comprometidos e
pouco qualificados e relações de trabalho ainda
pouco claras;
3. Indefinição quanto ao modelo de gestão a ser
adotado após a promulgação da Lei 8.630/93.
Estas questões entrelaçam-se e se interde-
terminam.E preciso que se defina o modelo de gestão
para que se atribuam responsabilidades quanto aos
investimentos em infra-estrutura e equipamentos.
Ao longo da condução do necessário
processo de mudanças, a opção pelo confronto
en t re emp r e s á r i os e as c a t e go r i as de
trabalhadores avulsos portuários tem sido uma
e s t r a t é g ia que se mos t r ou i n e f i c az até o
momento. Mesmo após a promulgação da Lei
8.630/93, o
closed shop
persiste. Aspectos
relacionados ao desenvolvimento e qualificação
de s ta f o r ça de t r a b a l ho a vu l sa às novas
demandas técnicas e organizacionais foram ao
longo do tempo completamente relegadas, seja
pelos empresários do setor, que os remuneram,
seja pelos próprios sindicatos que, fechados na
d e f e sa de i n t e r e s s es c o r po r a t i v i s t a s, não
atentaram para a defasagem e vulnerabilidade
em que estavam incorrendo.
Entretanto há aspectos positivos e avanços
a ressaltar. A atual estrutura decisoria definida pela
Lei 8.630/93, descentralizando para a esfera do
Porto de Santos as grandes orientações estratégicas
para a gestão eficiente, através do CAP - Conselho
de Autoridade Portuária, oferece uma oportunidade
excelente para o avanço das mudanças centrada
na transparência de interesses e compromissos das
diversas partes envolvidas diretamente: estado,
trabalhadores e empr esá r i os, bem como a
comunidade santista.
A existência de uma instância decisoria de
caráter estratégico, com assento para todas as
partes, of e r ece ainda a pos s i b i l i dade de
coordenação do processo de mudanças e definição
conjunta dos papéis a serem desempenhados pelos
agentes envolvidos nas operações portuárias, dada
a necessidade de definição de um novo modelo de
gestão para o Porto de Santos.
Esse são passos importantes na direção de uma
gestão eficiente no Porto de Santos, que podem
alavancar as condições para as correções que se
fazem necessárias, de forma a gerar o
comprometimento dos trabalhadores com a qual idade,
produtividade e eficiência do Porto de Santos; aportar
a infra-estrutura e tecnologia necessárias e definir
os papéis no novo modelo de gestão.