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operadores portuários interessados. Outra opção

seria a concessão de todo o porto para um

pool

de

operadores portuários que partilhariam seus

interesses, e ainda uma outra opção seria a

combinação anterior com a supervisão pela CODESP,

alçada à condição de "reguladora". Os prazos das

concessões também são um dos pontos importantes

da questão. São diversas as possibilidades e o CAP

- Conselho de Autoridade Portuária - tem para si a

responsabilidade de resolver essa indefinição. Uma

das questões decorrentes desta indefinição é a

responsabilidade pelos inadiáveis investimentos em

infra-estrutura e equipamentos, que vimos que são

mais do que prementes.

Conclusões

O Porto de Santos está em fase bastante

avançada de terceirização de atividades. Associados

a estes processos, medidas do Governo Federal e

da Presidência da CODESP de restrição às

contratações e de estímulo à aposentadoria e

demi s são

voluntárias,

respectivamente,

comp l emen t am o quadro de diminuição da

participação do Estado na gestão portuária, abrindo

caminho para a privatização do setor. Neste

contexto, a Lei 8.630/93 veio criar as condições

para este propósito.

A articulação destes fatos levou a uma

redução bastante acentuada no quadro de pessoal

da CODESP, principalmente dos trabalhadores

menos qualificados. A flexibilidade no contrato de

trabalho, na f o rma de r emune r ação e na

possibilidade dos trabalhadores executarem mais de

uma atividade já está em curso, apontando para uma

transformação significativa nos padrões de relações

de trabalho no Porto de Santos.

Entretanto, a pesquisa aponta algumas

dificuldades para o avanço das mudanças nas

organizações portuárias brasileiras, e no Porto de Santos

em particular. São três os principais desafios colocados:

1. A inadequação da infra-estrutura associada à

obsolescência dos equipamentos utilizados nas

operações portuárias, face às demandas colocadas

pela conteinerização e modernização dos navios;

2. Problemas na gestão de recursos humanos,

com trabalhadores pouco comprometidos e

pouco qualificados e relações de trabalho ainda

pouco claras;

3. Indefinição quanto ao modelo de gestão a ser

adotado após a promulgação da Lei 8.630/93.

Estas questões entrelaçam-se e se interde-

terminam.E preciso que se defina o modelo de gestão

para que se atribuam responsabilidades quanto aos

investimentos em infra-estrutura e equipamentos.

Ao longo da condução do necessário

processo de mudanças, a opção pelo confronto

en t re emp r e s á r i os e as c a t e go r i as de

trabalhadores avulsos portuários tem sido uma

e s t r a t é g ia que se mos t r ou i n e f i c az até o

momento. Mesmo após a promulgação da Lei

8.630/93, o

closed shop

persiste. Aspectos

relacionados ao desenvolvimento e qualificação

de s ta f o r ça de t r a b a l ho a vu l sa às novas

demandas técnicas e organizacionais foram ao

longo do tempo completamente relegadas, seja

pelos empresários do setor, que os remuneram,

seja pelos próprios sindicatos que, fechados na

d e f e sa de i n t e r e s s es c o r po r a t i v i s t a s, não

atentaram para a defasagem e vulnerabilidade

em que estavam incorrendo.

Entretanto há aspectos positivos e avanços

a ressaltar. A atual estrutura decisoria definida pela

Lei 8.630/93, descentralizando para a esfera do

Porto de Santos as grandes orientações estratégicas

para a gestão eficiente, através do CAP - Conselho

de Autoridade Portuária, oferece uma oportunidade

excelente para o avanço das mudanças centrada

na transparência de interesses e compromissos das

diversas partes envolvidas diretamente: estado,

trabalhadores e empr esá r i os, bem como a

comunidade santista.

A existência de uma instância decisoria de

caráter estratégico, com assento para todas as

partes, of e r ece ainda a pos s i b i l i dade de

coordenação do processo de mudanças e definição

conjunta dos papéis a serem desempenhados pelos

agentes envolvidos nas operações portuárias, dada

a necessidade de definição de um novo modelo de

gestão para o Porto de Santos.

Esse são passos importantes na direção de uma

gestão eficiente no Porto de Santos, que podem

alavancar as condições para as correções que se

fazem necessárias, de forma a gerar o

comprometimento dos trabalhadores com a qual idade,

produtividade e eficiência do Porto de Santos; aportar

a infra-estrutura e tecnologia necessárias e definir

os papéis no novo modelo de gestão.