críticas sobre a forma de gestão governamental
colocaram em pauta, pela primeira vez, o conceito
de Descentralização Administrativa. As tentativas
institucionais de reformulação da administração
pública neste período
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foram de grande serventia,
através dos importantes estudos e reflexões
produzidas em seu favor, para o estabelecimento dos
conceitos, das diretrizes e dos objetivos básicos da
reforma administrativa já percebida na época como
necessária. Estes valores fundamentais de
descentralização, mesmo não tendo sido
consistentemente implementados no período, serviram
de embasamento para as reformas posteriores,
especialmente a do D.L. n° 200, de 1.967.
A área social na chamada "década do
desenvolvimento" assistiu a um forte incremento nas
demandas por justiça e bem-estar social. Os avanços
democráticos no país proporcionaram a
reorganização de entidades civis e políticas que
iniciaram um processo de questionamento do modelo
funcionalista, restrito e paternalista, de
regulamentação das relações de trabalho, passando
a retomar a idéia de comunidade ou atendimento às
necessidades regionalizadas e localizadas de infra-
estrutura social. As ações sociais passam então a
privilegiar o atendimento às necessidades básicas
como educação, saneamento básico e habitação. É
desta época o surgimento das linhas de financiamento
de agências internacionais públicas e privadas de
fomento social, apoiando movimentos comunitários,
associativistas e cooperativistas, determinando a
tônica da agenda social e cobrando iniciativas dos
governos de então.
O con t ex to da derrota dos r eg imes
totalitários na II Grande Guerra, a restauração do
estado democrático posterior à ditadura Vargas e
as brisas do "New Deal" e do modelo de Estado de
Bem-Es t ar Social das e conomi as centrais
con t r i bu í r am
s ens i ve lmen te
para
o
desenvolvimento de um ideário social, democrático
e comunitário profícuo, não só para a melhoria da
área social especificamente mas também, e
principalmente, por ter proporcionado um maior
exercício de cidadania de parcelas da sociedade
normalmente excluídas e/ou paternal izadas pelas
ações do Estado. Estes fenômenos constituíram,
ainda que analisados de forma genérica, um quadro
sintomático interessante sobre quais seriam,
a
priori,
as condições políticas e sociais favoráveis
para formulação e implantação de um modelo de
gestão pública e de políticas de governo afeitos ao
atendimento das questões sociais. Seria razoável
dizer que, malgrado as contingências da década de
60, o desenvolvimento do Estado Brasileiro a partir
das características apresentadas nos anos 50
possivelmente conduziria o país a um modelo de
gestão pública e a formas de relações sociais mais
modernas e democráticas, com reflexos positivos
sobre as realidades política e social atuais.
A fase seguinte de transformações, em
especial quanto modelo weberiano da administração
pública praticado essencialmente desde os anos 30,
ocorreu a partir de 1.964, com a adoção do modelo
denomi nado
"Admi n i s t r a ç ão
para
o
Desenvolvimento".
Esta tentativa de modernização do aparelho
do Estado caracterizou-se pela descentralização
administrativa. Apesar da relativa expansão da
Administração Direta, ocorrida, fundamental-
mente, pelo desmembramento dos Ministérios
existentes e pela criação de novos, a tônica das
r e f o rmas ba s eou - se no c r e s c imen to da
Administração Indireta. A multiplicação de
fundações, empresas públicas, sociedades de.
economia mista, civis e limitadas, enfim entidades
substitutivas à ação direta e centralizada do Estado,
buscava dar maior celeridade, flexibilidade e
efetividade ao atendimento das necessidades deste
modelo promotor de desenvolvimento econômico,
possiblitando maior facilidade no aporte e gestão
de recursos materias e financeiros, como também
na gestão dos recursos humanos do setor público
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.
Este p r oce s so teve como principal
instrumento institucional, e catalizadorador das
mudanças, a edição do Decreto-lei n° 200 de 1.967,
que não só c on f i rma va as o r i en t ações de
descentralização da máquina, mas também atacava
os procedimentos burocráticos, alterando ou
suprimindo atividades de controle, padronização e
uniformidade, cujo custo fosse superior ao risco,
ou que r ep r e s en t a s s em mera f o rma l i dade
burocrática, estéreis quanto aos objetivos de
eficiência administrativa.
A implementação dos princípios contidos no
D.L. 200 foi conduzida a princípio pelo ERA -
Escritório de Reforma Administrativa, e substituída
posteriormente pela SEMOR - Secretaria de
Modernização e Reforma Administrativa, órgão