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críticas sobre a forma de gestão governamental

colocaram em pauta, pela primeira vez, o conceito

de Descentralização Administrativa. As tentativas

institucionais de reformulação da administração

pública neste período

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foram de grande serventia,

através dos importantes estudos e reflexões

produzidas em seu favor, para o estabelecimento dos

conceitos, das diretrizes e dos objetivos básicos da

reforma administrativa já percebida na época como

necessária. Estes valores fundamentais de

descentralização, mesmo não tendo sido

consistentemente implementados no período, serviram

de embasamento para as reformas posteriores,

especialmente a do D.L. n° 200, de 1.967.

A área social na chamada "década do

desenvolvimento" assistiu a um forte incremento nas

demandas por justiça e bem-estar social. Os avanços

democráticos no país proporcionaram a

reorganização de entidades civis e políticas que

iniciaram um processo de questionamento do modelo

funcionalista, restrito e paternalista, de

regulamentação das relações de trabalho, passando

a retomar a idéia de comunidade ou atendimento às

necessidades regionalizadas e localizadas de infra-

estrutura social. As ações sociais passam então a

privilegiar o atendimento às necessidades básicas

como educação, saneamento básico e habitação. É

desta época o surgimento das linhas de financiamento

de agências internacionais públicas e privadas de

fomento social, apoiando movimentos comunitários,

associativistas e cooperativistas, determinando a

tônica da agenda social e cobrando iniciativas dos

governos de então.

O con t ex to da derrota dos r eg imes

totalitários na II Grande Guerra, a restauração do

estado democrático posterior à ditadura Vargas e

as brisas do "New Deal" e do modelo de Estado de

Bem-Es t ar Social das e conomi as centrais

con t r i bu í r am

s ens i ve lmen te

para

o

desenvolvimento de um ideário social, democrático

e comunitário profícuo, não só para a melhoria da

área social especificamente mas também, e

principalmente, por ter proporcionado um maior

exercício de cidadania de parcelas da sociedade

normalmente excluídas e/ou paternal izadas pelas

ações do Estado. Estes fenômenos constituíram,

ainda que analisados de forma genérica, um quadro

sintomático interessante sobre quais seriam,

a

priori,

as condições políticas e sociais favoráveis

para formulação e implantação de um modelo de

gestão pública e de políticas de governo afeitos ao

atendimento das questões sociais. Seria razoável

dizer que, malgrado as contingências da década de

60, o desenvolvimento do Estado Brasileiro a partir

das características apresentadas nos anos 50

possivelmente conduziria o país a um modelo de

gestão pública e a formas de relações sociais mais

modernas e democráticas, com reflexos positivos

sobre as realidades política e social atuais.

A fase seguinte de transformações, em

especial quanto modelo weberiano da administração

pública praticado essencialmente desde os anos 30,

ocorreu a partir de 1.964, com a adoção do modelo

denomi nado

"Admi n i s t r a ç ão

para

o

Desenvolvimento".

Esta tentativa de modernização do aparelho

do Estado caracterizou-se pela descentralização

administrativa. Apesar da relativa expansão da

Administração Direta, ocorrida, fundamental-

mente, pelo desmembramento dos Ministérios

existentes e pela criação de novos, a tônica das

r e f o rmas ba s eou - se no c r e s c imen to da

Administração Indireta. A multiplicação de

fundações, empresas públicas, sociedades de.

economia mista, civis e limitadas, enfim entidades

substitutivas à ação direta e centralizada do Estado,

buscava dar maior celeridade, flexibilidade e

efetividade ao atendimento das necessidades deste

modelo promotor de desenvolvimento econômico,

possiblitando maior facilidade no aporte e gestão

de recursos materias e financeiros, como também

na gestão dos recursos humanos do setor público

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.

Este p r oce s so teve como principal

instrumento institucional, e catalizadorador das

mudanças, a edição do Decreto-lei n° 200 de 1.967,

que não só c on f i rma va as o r i en t ações de

descentralização da máquina, mas também atacava

os procedimentos burocráticos, alterando ou

suprimindo atividades de controle, padronização e

uniformidade, cujo custo fosse superior ao risco,

ou que r ep r e s en t a s s em mera f o rma l i dade

burocrática, estéreis quanto aos objetivos de

eficiência administrativa.

A implementação dos princípios contidos no

D.L. 200 foi conduzida a princípio pelo ERA -

Escritório de Reforma Administrativa, e substituída

posteriormente pela SEMOR - Secretaria de

Modernização e Reforma Administrativa, órgão