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impessoalidade, a permanência, a complemen-

taridade, o suprimento e a abrangência, que

inviabilizam a aplicação dos modelos privados de

gestão.

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Mesmo as experiências norte-americanas

bem sucedidas narradas no livro

Reinventando o

Governo

merecem uma análise mais cuidadosa a

respeito das circunstâncias complexas nas quais se

deram. Talvez seja no mínimo precipitado tomar

por referência um país com contingências tão

particulares e distintivas, cuja Constituição Federal

foi promulgada antes da Revolução Francesa e que

vem aperfeiçoando os princípios fundamentais da

sua democracia há mais de duzentos anos, só para

destacar um dos fatos mais evidentes, e que mesmo

assim vem enfrentando problemas na área social.

Neste sentido, desburocratizar, descentralizar,

prover maior eficiência aos processos administrativos,

ampliar canais de participação e controle, enfim, seriam

ações de caráter técnico, e portanto subsidiárias ao

processo de reforma, e não a base desta reforma, como

parece defender a maioria dos seus propositores. A

reforma administrativa talvez mereça ser vista, antes

de tudo, como um processo político de adequação

constante das relações emergentes da práxis social.

Verificar que a descentralização, a melhoria no

desempenho e no controle das atividades administrativas

e a maior participação dos cidadãos na gerência da

coisa pública representam o norte a ser seguido não

prescinde, destarte, do conhecimento da existência do

potencial, das condições e do nível em que os indivíduos

se articulam e interagem com a esfera coletiva, bem

como dos padrões de legitimidade que vão garantir os

sistemas associativistas necessários à consecução do

projeto d

e organizações sociais.

Há, neste sentido, uma

razoável exigência de princípios de cidadania e igualdade

entre as pessoas. Não uma cidadania constituída,

outorgada ou restituida somente em bases formais e

legais, mas sim aquela que se desenvolve e se

aperfeiçoa historicamente na práxis e na arte da

associação. E na mesma proporção e no mesmo

ritmo em que se conquistam direitos e igualdade

entre os indivíduos, desenvolva-se a capacidade

de viver em sociedade.

Felizmente, a batalha pela dignidade e

igualdade é mais selvagem no nível da experiência

das organizações sociais espontâneas, seguramente

mais caótica que os dez princípios que

reinventam

o Estado

e, portanto, mais verdadeira. Bem-

aventurado o gestor público que não se esquecer e

não se distanciar desta realidade, tornando-se não

só o de f en s or da exc e l ênc ia técnica e da

racionalidade econômica, mas aquele que conduz

suas ações como promotor do progresso social, do

resgate da cultura democrática e do exercício dos

direitos de cidadania.