impessoalidade, a permanência, a complemen-
taridade, o suprimento e a abrangência, que
inviabilizam a aplicação dos modelos privados de
gestão.
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Mesmo as experiências norte-americanas
bem sucedidas narradas no livro
Reinventando o
Governo
merecem uma análise mais cuidadosa a
respeito das circunstâncias complexas nas quais se
deram. Talvez seja no mínimo precipitado tomar
por referência um país com contingências tão
particulares e distintivas, cuja Constituição Federal
foi promulgada antes da Revolução Francesa e que
vem aperfeiçoando os princípios fundamentais da
sua democracia há mais de duzentos anos, só para
destacar um dos fatos mais evidentes, e que mesmo
assim vem enfrentando problemas na área social.
Neste sentido, desburocratizar, descentralizar,
prover maior eficiência aos processos administrativos,
ampliar canais de participação e controle, enfim, seriam
ações de caráter técnico, e portanto subsidiárias ao
processo de reforma, e não a base desta reforma, como
parece defender a maioria dos seus propositores. A
reforma administrativa talvez mereça ser vista, antes
de tudo, como um processo político de adequação
constante das relações emergentes da práxis social.
Verificar que a descentralização, a melhoria no
desempenho e no controle das atividades administrativas
e a maior participação dos cidadãos na gerência da
coisa pública representam o norte a ser seguido não
prescinde, destarte, do conhecimento da existência do
potencial, das condições e do nível em que os indivíduos
se articulam e interagem com a esfera coletiva, bem
como dos padrões de legitimidade que vão garantir os
sistemas associativistas necessários à consecução do
projeto d
e organizações sociais.
Há, neste sentido, uma
razoável exigência de princípios de cidadania e igualdade
entre as pessoas. Não uma cidadania constituída,
outorgada ou restituida somente em bases formais e
legais, mas sim aquela que se desenvolve e se
aperfeiçoa historicamente na práxis e na arte da
associação. E na mesma proporção e no mesmo
ritmo em que se conquistam direitos e igualdade
entre os indivíduos, desenvolva-se a capacidade
de viver em sociedade.
Felizmente, a batalha pela dignidade e
igualdade é mais selvagem no nível da experiência
das organizações sociais espontâneas, seguramente
mais caótica que os dez princípios que
reinventam
o Estado
e, portanto, mais verdadeira. Bem-
aventurado o gestor público que não se esquecer e
não se distanciar desta realidade, tornando-se não
só o de f en s or da exc e l ênc ia técnica e da
racionalidade econômica, mas aquele que conduz
suas ações como promotor do progresso social, do
resgate da cultura democrática e do exercício dos
direitos de cidadania.