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dos modelos de administração na área pública,

especialmente as do modelo norte-americano. Uma

das principais bibliografias que balizam tais

propostas é o livro

Reinventando o Governo

de

Osborne e Gaebler

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, ao qual o atual Ministro

Bresser Pereira se refere freqüentemente para

fundamentar suas considerações e justificar suas

propostas.

Em resumo podemos dizer que, segundo a

proposta dos autores, as reorientações das

atividades da administração pública, resguardadas

suas particularidades, devem se aproximar

sensivelmente das novas tipologias e métodos

empregados no setor privado. O livro é baseado

em princípios administrativos, dos quais podemos

destacar as idéias de descentralização, a orientação

para o mercado, o espírito empreendedor na busca

de receitas, o foco no cliente e não na burocracia, a

competitividade na prestação de serviços, o custeio

de resultados

versus

recursos, a transferência de

responsabilidades aos cidadãos ao invés da

prestação do serviço, a orientação estratégica e a

administração por objetivos. São termos facilmente

encontrados em livros de administração de negócios

e que agora invadem a esfera pública.

Do ponto de vista prático, estes princípios

de Reforma do Estado, no caso brasileiro, baseiam-

se, principalmente, na transferência maciça dos

serviços e da infra-estrutura física destinados às

áreas sociais, os quais são atualmente geridos e

custeados pelo governo, para as mãos da sociedade

civil. Mais especificamente, a proposta distingue

as atividades próprias ou personalíssimas do Estado

daquelas onde atuam tanto o setor público como o

privado. As primeiras são nominadas núcleo

burocrático, ou

hard core,

ou ainda atividades

monopolistas, e se responsabilizam pelas ações

inalienáveis do Estado como o Poder Judiciário, as Forças

Armadas, a diplomacia, o fisco etc., com carreiras

exclusivas em regime estatutário. Além destas funções,

somam-se outras, de atuação e fiscalização, típicas e

também exclusivas, periféricas ao

núcleo duro,

mas que

só podem ser exercidas pelos governos através da

administração indireta, como as autarquias e as agências

de desenvolvimento (p. ex. o IBAMA, aSUDENEetc.).

Nestes casos, não teriam carreiras garantidas por

estabilidade estatutária, podendo ter flexibilidade na

gestão de seus de seus quadros de servidores

Por outro lado, os serviços públicos, ou

setor

concorrencial,

como vem sendo chamado, é a

esfera onde coexistem público e privado, e que tem

por função cuidar da educação, da saúde, da

seguridade social, da cultura. Este setor deve primar

pela eficiência, ou relação ótima entre qualidade e

custo nos produtos e serviços oferecidos, e são as

atividades que podem e devem ser assumidas e

geridas pela população, como setor público, porém

não-estatal, que as distingue da atividade privada

típica.

Em suma, a reforma prioriza, de um lado, a

revisão dos preceitos cons t i t uc i ona is que

atualmente garantem ampla estabilidade e

inflexibilidade dos quadros func i ona is e a

burocratização dos procedimentos, para um modelo

de profissionalização e eficiência administrativa.

E de outro lado, estabelece programas de incentivo

à pro l i f e r ação organ i zações sociais, não

governamentais, que passarão a se responsabilizar

pela gestão dos serviços sociais, sob a fiscalização

do Estado.

Reflexões sobre a proposta

Com foco maior nos problemas de ordem

fiscal e atuarial do Estado e com expectativas de

que o modelo americano represente uma saída de

excelência para a administração pública, as atuais

propostas carecem de uma visão mais aguda das

reais variáveis que permeiam a questão da reforma

administrativa, ao menos naquilo que represente

perenidade e efetividade na promoção de bem-estar

do indivíduo e da co l e t i v i dade, princípio

fundamental do Estado de Direito.

A eficácia das propostas defendidas por

Osborne e Gabler e por outros autores na mesma

linha de modernização do aparelho do estado,

incluindo os brasileiros, parecem incorrer, com

certa freqüência, na tentação de sobrepor os

modelos de gestão do setor privado às atividades

do setor público.

Organizações tipicamente públicas, todavia,

apresentam particularidades quanto aos seus

objetivos e funcionamento, que dificulta a adoção

de modelos administrativos baseados em critérios

aplicáveis à gestão privada. Algumas destas

características distintas podem ser apontadas, como

por exemplo a gratuidade, a não lucratividade, a