constituição de um modelo capaz de pecar por
vícios em sentido contrário: a destruição dos
instrumentos de representação política e a
promoção da ação individual em detrimento das
ações sociais e comunitárias, inviabilizando as
organizações de defesa de direitos e promotoras de
acesso a benefícios sociais.
A compreensão dos problemas da gestão
pública vigente e das alternativas que não
descaracterizem as funções precipuas do Estado
de promoção da cidadania e do bem-estar será a
linha de equilíbrio para a construção de um modelo
garantidor de igualdade social.
Sinopse do desenvolvimento do Estado
e a área social no Brasil
Até 1.930 o Estado brasileiro seguiu a
orientação do Estado liberal clássico, organizado
para garantir a propriedade, os contratos e a
arbitragem das lides cíveis e aparelhado para manter
a ordem interna e defender o país contra os inimigos
externos. Tal orientação também se permeava pela
herança do estado patrimonialista onde a "res
pública" se confundia com as propriedades do rei
ou, no caso, das oligarquias rurais que se alternavam
no poder e tratavam as questões do Estado como
coisa privada, substrato de gestão de interesses
particulares da elite dirigente.
As questões sociais eram enfrentadas
basicamente através de ações filantrópicas
voluntárias e de caráter cívico e caridoso. A
ausência do Estado na área social, trilhando o
paradigma do liberalismo, mostrou-se insuficiente
para satisfazer o conjunto de demandas sociais
emergentes e ocorrentes na época, fruto do crescente
processo de urbanização, da debilidade do sistema
produtivo industrial ainda infante e do aumento do
desemprego.
Com a Revolução de 30 os poderes do
Estado passam a se concentrar no Executivo
Central, fenômeno que se aprofunda e se consolida
com a instauração do Estado Novo. Surge então o
modelo de estado intervencionista capitaneado pelo
presidente Vargas, que assume o modelo clássico
de administração, calcado na racionalidade
weberiana
1
e de forte centralização no nível federal
de governo.
Como define Gileno Marcelino
2
, o governo
do Estado Novo assume um caráter "liberal,
racionalista e ditatorial, administrado por um
estamento burocrático" em progressão, isto é, cada
vez mais burocrático e autônomo no plano
administrativo e mais centralizado no executivo.
A concretização destas orientações no plano
político-administrativo se dá na unificação dos
procedimentos e intervenção nos Estados da
Federação, com a implementação de extensas redes
de órgãos burocráticos e, simultaneamente, com a
suspensão do funcionamento de organizações
políticas que pudessem representar resistências ao
modelo, em especial as organizações partidárias.
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Essa intervenção se realizou basicamente em
três níveis.
No primeiro nível encontramos a criação de
órgãos formuladores de políticas públicas, com
responsabilidades primordialmente de
staff,
em
oposição às atividades de linha ou gestões típicas
na ponta dos processos administrativos. Essa
estratégia getulista buscava cooptar os diversos
setores da sociedade, através da integração de seus
membros como representantes nos conselhos
consultivos e deliberativos dos diversos órgãos
setoriais de planejamento.
A associação do governo com a classe
dirigente constitui, portanto, parte da estratégia para
a implementação de um novo ciclo na administração
pública, restabelecendo as estruturas e a malha de
poder abaladas pela Revolução de 30 e pela
decadência das oligarquias cafeeiras da I República.
A tentativa de realizar o pacto entre Estado e
sociedade levou o governo getulista a criar vários
organismos como o Conselho Nacional do Petróleo,
o Conselho Nacional do Comércio, a Comissão
Nacional do Vale do Rio Doce, entre outros. Tais
iniciativas, no entanto, não lograram totalmente os
resultados políticos almejados: o cenário de
convulsivas mudanças do processo de
industrialização, no cerne do capitalismo tardio,
inaugurou a luta entre a tecnocracia estatal e a
burguesia. Luta que vai se acirrar ao longo do
desenvolvimento do Estado Novo.
No segundo nível, a intervenção do Estado
acontece através da expansão dos órgãos
permanentes da administração direta, tais como:
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
Ministério da Educação, Cultura e Saúde; Instituto