específico de condução do processo de reforma e
passou a constar das orientações do Plano Nacional
de Desenvolvimento (PND). O contexto de
descentralização administrativa e a transferência
das atividades do Estado para agências com maior
autonomia e inseridas no setor privado, somados
ao acelerado processo de desenvolvimento
econômico ao longo da década subseqüente,
propiciaram um quadro conceituai de gestão
pública com fortes reflexos que vêm até os dias de
hoje. Em que pesem as idiossincrasias, é ainda
bastante aceito o discurso da dicotomía existente
entre o Es t ado da Admi n i s t r ação Direta,
burocrático, formal, ineficaz e ultrapassado, e a
a t i v i dade p r i vada e de s cen t r a l i zada ou
Administração Indireta, tecnocrática, moderna e
produtiva. Mesmo assistindo ao crescimento das
críticas, a presença da Administração Indireta ainda
é relativamente prestigiada nas áreas de infra-
estrutura e indústria de base ou defendida, no limite,
como agências promotoras de desenvolvimento'
regional. Dependendo da orientação política, a
administração indireta recebe ainda hoje status de
instrumento imprescindível na promoção de
desenvolvimento econômico e de justiça social.
As reformas na área fiscal iniciadas em
1.962 e que, no final desta década, acabaram por
produzir uma forte reformulação do Sistema
Tributário Nacional, tiveram grande impacto sobre
a esfera social.
O gasto social do governo passou a ser
realizado então pelo que se considerou, com laivos
de
Welfare State,
um sistema justo de financiamento
e que, simultaneamente, não comprometeria a
acumulação de capital privado, premissa do modelo
desenvolvimentista defendido. Isto significava que
as alíquotas de contribuição social teriam um efeito
de arrecadação altamente progressivo, sendo os
serviços sociais do Estado financiados pelos
trabalhadores assalariados mais aquinhoados, sem
a transferência de recursos das empresas para os
fundos e programas sociais, isto é, evitando
transferências dos recursos do capital para o
trabalho.
Todavia, se a reforma tributária se mostrou
funcional para a promoção do modelo econômico
de desenvolvimento com algum desdobramento na
reformulação dos padrões de administração
pública, na área social encontrou o seu efeito
colateral mais indigesto. Em primeiro lugar porque
a centralização da arrecadação retirou dos Estados
da Federação e dos Municípios os recursos e,
portanto, os instrumentos de financiamento das suas
ações sociais. Em segundo lugar, o modelo de
planejamento e definição de metas econômicas
orientado pelo PND emprestou seu
modus operandi
para a definição das metas sociais centralizadas,
universais e generalizadas portanto, na esfera
administrativa da União.
Apesar dos registros de avanços nas áreas
de habitação, saúde e educação, o tecnocratismo
centralizado e o tratamento setorial produziram,
de forma crescente, ineficiência nos processos e
ineficácia nos resultados das políticas sociais. Em
especial no que se refere à perda de recursos no
trânsito burocrático, nas discrepâncias entre a
universalidade das metas estabelecidas e as
especificidades das demandas regionais e locais e
a desarticulação das comunidades de usuários dos
programas que, anteriormente, exerciam certo
controle sobre as formas de aplicação dos recursos
e sobre a qualidade dos serviços. Ao longo de duas
décadas a ideologia do desenvolvimento produziu
nas suas franjas, ou no seu cerne, conforme o viés
da análise, o longo e inexorável recrudescimento
da iniqüidade, da pobreza, dos bolsões de
populações desassistidas, e que proporcionou, como
herança, um dos principais problemas debatidos
na crise do Estado de Bem-estar: a necessidade do
caráter redistributivo, específico, regional ou não
das políticas sociais.
A década de oitenta, com o restabeleci-
mento dos governos civis em âmbito federal a partir
de 84, assiste a um conjunto de tentativas de
mudanças na administração pública, baseadas em
constatações de deficiências na estrutura e nos
p r oce s sos de ges t ão, e spe c i a lmen te no
enfrentamento dos problemas gerados pelos
percalços econômicos que o país passa a enfrentar
a partir do segundo choque do petróleo e que se
estende como processo recessivo até os anos 90.
Algumas iniciativas de reforma ainda no
governo militar, como por exemplo o Programa
Nacional de Desburocratização iniciado em 1.979
pelo Ministro Hélio Beltrão, não foram além de
tentativas para resgatar as questões da reforma 67,
isto é, a aplicação dos princípios do D.L. 200, para
revitalizar uma máquina administrativa que, em