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específico de condução do processo de reforma e

passou a constar das orientações do Plano Nacional

de Desenvolvimento (PND). O contexto de

descentralização administrativa e a transferência

das atividades do Estado para agências com maior

autonomia e inseridas no setor privado, somados

ao acelerado processo de desenvolvimento

econômico ao longo da década subseqüente,

propiciaram um quadro conceituai de gestão

pública com fortes reflexos que vêm até os dias de

hoje. Em que pesem as idiossincrasias, é ainda

bastante aceito o discurso da dicotomía existente

entre o Es t ado da Admi n i s t r ação Direta,

burocrático, formal, ineficaz e ultrapassado, e a

a t i v i dade p r i vada e de s cen t r a l i zada ou

Administração Indireta, tecnocrática, moderna e

produtiva. Mesmo assistindo ao crescimento das

críticas, a presença da Administração Indireta ainda

é relativamente prestigiada nas áreas de infra-

estrutura e indústria de base ou defendida, no limite,

como agências promotoras de desenvolvimento'

regional. Dependendo da orientação política, a

administração indireta recebe ainda hoje status de

instrumento imprescindível na promoção de

desenvolvimento econômico e de justiça social.

As reformas na área fiscal iniciadas em

1.962 e que, no final desta década, acabaram por

produzir uma forte reformulação do Sistema

Tributário Nacional, tiveram grande impacto sobre

a esfera social.

O gasto social do governo passou a ser

realizado então pelo que se considerou, com laivos

de

Welfare State,

um sistema justo de financiamento

e que, simultaneamente, não comprometeria a

acumulação de capital privado, premissa do modelo

desenvolvimentista defendido. Isto significava que

as alíquotas de contribuição social teriam um efeito

de arrecadação altamente progressivo, sendo os

serviços sociais do Estado financiados pelos

trabalhadores assalariados mais aquinhoados, sem

a transferência de recursos das empresas para os

fundos e programas sociais, isto é, evitando

transferências dos recursos do capital para o

trabalho.

Todavia, se a reforma tributária se mostrou

funcional para a promoção do modelo econômico

de desenvolvimento com algum desdobramento na

reformulação dos padrões de administração

pública, na área social encontrou o seu efeito

colateral mais indigesto. Em primeiro lugar porque

a centralização da arrecadação retirou dos Estados

da Federação e dos Municípios os recursos e,

portanto, os instrumentos de financiamento das suas

ações sociais. Em segundo lugar, o modelo de

planejamento e definição de metas econômicas

orientado pelo PND emprestou seu

modus operandi

para a definição das metas sociais centralizadas,

universais e generalizadas portanto, na esfera

administrativa da União.

Apesar dos registros de avanços nas áreas

de habitação, saúde e educação, o tecnocratismo

centralizado e o tratamento setorial produziram,

de forma crescente, ineficiência nos processos e

ineficácia nos resultados das políticas sociais. Em

especial no que se refere à perda de recursos no

trânsito burocrático, nas discrepâncias entre a

universalidade das metas estabelecidas e as

especificidades das demandas regionais e locais e

a desarticulação das comunidades de usuários dos

programas que, anteriormente, exerciam certo

controle sobre as formas de aplicação dos recursos

e sobre a qualidade dos serviços. Ao longo de duas

décadas a ideologia do desenvolvimento produziu

nas suas franjas, ou no seu cerne, conforme o viés

da análise, o longo e inexorável recrudescimento

da iniqüidade, da pobreza, dos bolsões de

populações desassistidas, e que proporcionou, como

herança, um dos principais problemas debatidos

na crise do Estado de Bem-estar: a necessidade do

caráter redistributivo, específico, regional ou não

das políticas sociais.

A década de oitenta, com o restabeleci-

mento dos governos civis em âmbito federal a partir

de 84, assiste a um conjunto de tentativas de

mudanças na administração pública, baseadas em

constatações de deficiências na estrutura e nos

p r oce s sos de ges t ão, e spe c i a lmen te no

enfrentamento dos problemas gerados pelos

percalços econômicos que o país passa a enfrentar

a partir do segundo choque do petróleo e que se

estende como processo recessivo até os anos 90.

Algumas iniciativas de reforma ainda no

governo militar, como por exemplo o Programa

Nacional de Desburocratização iniciado em 1.979

pelo Ministro Hélio Beltrão, não foram além de

tentativas para resgatar as questões da reforma 67,

isto é, a aplicação dos princípios do D.L. 200, para

revitalizar uma máquina administrativa que, em