sistemas regulatórios
Revista da ESPM
|maio/junhode 2013
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O
séculoquese inicioucheiode surpresas, como
em11desetembrode2001,seguebastantemo-
vimentado e continua desmontando padrões
consolidados. Depois das invasões militares
emimplausíveispaísesdesérticosedoaparenterestabeleci-
mentodounilateralismo,passamosaconvivercomaeclosão
decrisesantológicas, comaestagnaçãodeeconomias ricas,
oendividamentoemtradicionaiscredoresinternacionais,a
ameaça de desmonte do euro, a gestão inadequada do risco
por agências classificadoras de risco, com o esvaziamento
dasúltimasorganizaçõesinternacionaispoderosas,ecoma
emergênciadenovaspotênciaseconômicasquecontrastam
com a submersão da capacidade de tradicionais Estados de
prover bens públicos essenciais, como estabilidade, cres-
cimento, bem-estar, credibilidade e, sobretudo, certezas.
Além disso, observa-se o amadurecimento, na esfera
econômica, de uma complexidade nova, que transforma o
chão de fábrica da economia contemporânea, atribuindo
mobilidade às estruturas produtivas organizadas na forma
de redes, cadeiasprodutivasque se transformamna “forma
organizacional básicada economia contemporânea”, como
descreveManuel Castells no livro
A sociedade em rede
(Paz
e Terra, 1999). Esse processo potencializa os fluxos finan-
ceiros, comerciais, tecnológicos e de informações. São
transformaçõesqueacabamporinfluenciarareorganização
da própria morfologia do espaço econômico, que assume a
lógica de um“espaço de fluxos”, contribuindo para questio-
nar os conceitos de territorialidade conhecidos e, assim,
tambémosmeios de regulação social disponíveis.
Enquanto os tradicionais modelos institucionais, de
base estatal e nacional, se revelam ultrapassados, as novas
modalidadesdegovernançaparecemaindaestaraquémdos
desafios.Existeumdescompassoentreosmecanismosinsti-
tucionaisdegovernabilidade,astransformaçõeseconômicas
globalizantes e sua influênciana gestaçãode crises.
Regulação de mercado
Desde que a onda de inspiração liberal começou a dissemi-
nar reformasdoEstadoapartir dos anos1990, omonopólio
estatal sobre a governança coletiva começou a ser questio-
nado,abrindoespaçoparaaatuaçãodeagentesnãoestatais,
muitosdelesinstituiçõesdemercado,nagestãodeassuntos
públicos. A partir desse momento, começa a ser resgatada
a percepção de que funções públicas não precisam ser,
necessariamente, exercidas por órgãos estatais, conforme
umaassociaçãoquehaviaseconsolidadonos50anosprece-
dentes. Em
Problèmes de légitimité dans le capitalisme avancé
(Payot, 1978), Jurgen Habermas chamou essa tendência de
“estatização da vida social e do espaço público”, o que viria
a constituir uma verdadeira “mudança estrutural na esfera
pública”, na qual o conceito de “público” iria intimamente
se confundir com o conceito de “estatal”, como viria a ser
defendido por Habermas no livro
Mudança estrutural na
esfera pública
(Tempo Brasileiro, 2003).
Omodeloliberaldegovernançadaesferapúblicabaseado
na convivência entre instituições estatais e agências de
mercadodesenvolveu-seefoiaperfeiçoado.Atéaeclosãoda
As informações e normas criadas pelos
agentes demercado semostraram
deficientes e enviesadas, produzindo
falhas demercado e irracionalidade