Maio_2005 - page 91

Ivan
Pinto
107
S E T EMB RO
/
OU T UBRO
DE
2005 –REV I STA DA ESPM
‘fio dental’ é um exemplo elo-
qüente do quanto é dinâmico o
conceito de moralidade”.
“(...) o direito do telespectador
nãoéabsolutopois sofrealgumas
limitações, principalmente no
que concerne à percepção de
moralidade e bons costumes,
aliás como reconhecido pela
própria decisão recorrida. Tais
padrões devem ser, porém, os
aceitos pela moralidade média,
jamais os de algumas minorias
intransigentes que, pelos aspec-
tos exageradamente conser-
vadores de suas formações,
teimam em não aceitar a natural
evolução dos conceitos morais e
éticos”.
“(...) as nossas televisões têm
abordado, com freqüência, temas
que até bem pouco tempo eram
considerados verdadeiros “tabus”
(...) as chamadas para as próprias
programações, constituem, sem
dúvida, anúncio e, conseqüente-
mente, atividade publicitária
[logo, sujeitas à regulamentação
pelo CONAR] Se tais manifes-
tações (...) não foram objeto de
qualquer representação (...) é
porque elas não ofendem o
padrão demoralidademédia dos
senhores telespectadores.Ora, se
é assim, os anúncios Poste e
Banana (...) têm condições de
serem livremente veiculados,
pois as expressões por ele sugeri-
das, porque já incorporadas ao
vocabulárionormalmente empre-
gado pela maioria das pessoas,
não podem ser consideradas
palavrões, isto é, obscenas,
capazes de ferir o pudor”.
ADECISÃO
DASEGUNDA
INSTÂNCIA
Coube à Segunda Câmara do
Conselho de Ética julgar a decisão
do recurso. Como relator, José de
Almeida dos Santos Neto, em 19
de maio, opinou que “o processo
de vanguarda desenvolvido pela
elite progressista na pesquisa de
novas formas e temas deva ser
absorvido à medida que a onda
pegaenão impostaporumprocesso
de comunicação demassa como a
usada na venda de um produto
popular (...) Além de vender o
produto, os comerciais emquestão
forçam a generalização de um
comportamento, no mínimo, re-
provável econdenadopelamaioria
da população. (...) Quanto aomeu
voto, acompanhoodoConselheiro
Ivan Pinto (...)”.
No dia 21 demaio, a SegundaCâ-
mara decidiu recomendar a susta-
ção dos comerciais, mantendo a
decisão da Primeira Câmara.
Mas a decisão não foi unânime.
Teveumvotocontra.Diz-sequeum
conselheiro,
elogiavelmente
preocupado com a delicadeza da
decisão, que tocavanaquestãodos
limites da liberdade de expressão
comercial,emborapessoalmentede
acordo com a sustação, decidiu
votar contra para que, de acordo
com o regulamento do CONAR, o
processo pudesse ser levado à
terceira e última instância, a do
Plenário do Conselho de Ética – o
que, de fato, veio a acontecer,
propiciandoamaisampladiscussão
possível sobre a questão.
O VOTODA
RELATORADA
SESSÃOPLENÁRIA
O então Presidente do CONAR,
Petrônio Corrêa, que presidiria a
Sessão Plenária, designou como
relatora a ConselheiraMaria Alice
Langoni, que apresentou seu pa-
recer e voto em 22 de junho.
“Lamentavelmente não concordo
com as conclusões dos dois rela-
tórios anteriores”, escreveu a
relatora. Maria Alice argumentou
queospontosdevistados relatores
anteriores refletiam uma postura
demasiadamente severa com
relação ao que fere a moral e os
bons costumes.
Os filmes em questão, sobminha
ótica, traduzem situações cotidia-
nas vestidas com elegância, char-
meegraça.Não sãovulgares nem
de mau gosto. Em nenhum mo-
mentoos palavrões agridem.Nem
ferem a moral e a estética. Pelo
contrário, divertem.”
“(...) Parece-me que nós, na
qualidade de conselheiros de um
órgão como o CONAR, que foi
criadocomoobjetivodedefender
o negócio da propaganda das
mãos intoleráveis da censura,
temos que estar muito atentos
para não nos colocarmos – nós
mesmos –naposiçãodecensores.
É nossa tarefa proteger o con-
sumidor das mensagens que
enganam, que incitam a vio-
lência, que de fato atentem
contra amoral e os costumes. E é
muito sutil a linhaque separauma
coisa da outra.
1...,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90 92,93,94,95,96,97,98,99,100,101,...111
Powered by FlippingBook