Revista daESPM –Maio/Junho de 2002
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Parte1–Gene-
ralidadessobre
Falênciae
Concordata
Falênciavema ser oestadodedirei-
todeuma empresa, geralmente emdifi-
culdade financeira, emqueamesma (se-
gundo a lei brasileira) não possui capa-
cidade de realizar o pagamento de suas
dívidas. Já a concordata é um processo
no qual quem omove é o devedor con-
tra seus credores quirografários, pleite-
andomais prazo para o pagamento ou,
atémesmo, obrigá-los a recebermenos.
A legislaçãoque tratao temadatade
1945.ÉoDecreto-lei n.º 7.661quepas-
sará, embreve, poruma reforma.Existe
um projeto de lei neste sentido (PL
4.376/93)queseencontraem tramitação
no Congresso. A futura legislação irá
criar inovações no que tange à falência
(que passará a ser denominada de liqui-
dação judicial) e a concordata (passan-
do a ser conhecida por recuperação ju-
dicial), adequando a lei aos tempos
atuais,procurando, tal comoocorreunos
EUA, oferecer mais garantias aos credo-
res, preservando os empregos e
profissionalizandoaempresa(Szklarowsky,
1998).
Evidentemente issonãoé tudo, con-
forme nos alertaMarion (1985, pp. 29-
30), pois uma parcela demal gerencia-
mento das empresas pode também ser
elencadocomoumadascausasdasmes-
mas se encontrarem em dificuldade fi-
nanceira:
“Amágerência.Observamoscomcerta
freqüência que várias empresas, principal-
menteaspequenas,têmfalidoouenfrentam
sériosproblemasdesobrevivência.”
1.1. Requerimentoda
Falência
Após constatada a caracterizaçãoda
impontualidade, e o conseqüente não-
pagamento de uma obrigação de um tí-
tulo de crédito, o credor poderá reque-
rera falênciadaempresa.Evidentemen-
te, ocredordeveráestarmunidode toda
a documentação pertinente e legal. Os
chamados
credores privilegiados
(em-
pregados, fisco e senhorio) podem re-
querer a falência sem que com isto per-
cam sua qualidade de privilégio.
Umaatençãoespecialdocredordeve
estar dispensada com relação ao perío-
domais crítico anterior à decretação da
falência.Trata-sedochamado
termo le-
gal
queequivalea60dias.Nesseprazo,
seporventura for constituídaalgumadí-
vidapelo falido, amesma estará excluí-
dadopagamentopelamassa falida, con-
forme explica Füher (1996, p. 29):
“
O termo legal é fixado pelo juiz na
sentença declaratória da falência, ge-
ralmente a partir de 60 dias antes do
primeiroprotestopor faltadepagamen-
to. Vários atos praticados pelo falido
dentro do termo legal não produzem
efeito com relaçãoàmassa, comoopa-
gamento de dívidas não vencidas ou a
constituição de garantias reais por dí-
vidas anteriores ao termo legal.”
1.2. MassaFalida
Massa falida é o conjunto de direi-
tos e obrigações da empresa falida que,
após decretada a falência, passará a ser
administrada por um síndico.
Um ponto interessante a se ressaltar
damassa falida é que amesma nãopos-
sui a personalidade de pessoa jurídica,
massimadeumauniversalidadedebens.
1.3. OSíndicodaMassa
Falida
O juiz nomeará um síndico para ge-
rir amassa falida. Será escolhido entre
os maiores credores. Poderá também
existir o casoda nomeaçãode uma pes-
soa estranha aos credores que é o cha-
mado
síndico dativo.
Somente será es-
colhidoo síndicodativo se, por três ve-
zes consecutivas, nenhum credor acei-
tar a incumbência do cargo de síndico
damassa falida.
O síndico será o responsável pela
gestãodamassa falida, soborientaçãoe
direçãodo juizcompetentequeodesig-
nou para este cargo. Evidentemente, o
síndico teráuma remuneraçãopelapres-
tação de seu serviço.
1.4. OsCustosdaFalência
Brealey&Myers (1993, p. 440) for-
necem uma visão, até mesmo
sinestésica, sobre os custos de falência:
“As falênciassãoconsideradascomo
funerais das empresas. O cortejo fúne-
bre (oscredorese, sobretudo,osacionis-
tas) observao triste estadoatual da sua
empresa. Lembram-sedequantoos seus
títulos eram valiosos e verificam o pou-
co que lhes resta. Além disso, conside-
ram o valor perdido como um custo de
falência.”
Os custos de insolvência dependem
decomoaempresaestánomomentodo
endividamento e o conseqüente reflexo
desta situação, com relaçãoao seuvalor
nomercado.
Didaticamente, os custos de falência
podem serdivididosemduascategorias:
I) Custos de Falência com o
Desligamento dos Acionistas –
Neste
caso, os acionistas se desligam da em-
“Umponto
interessantease
ressaltardamassa
falidaéquea
mesmanãopossui
apersonalidade
depessoa jurídica,
massimadeuma
universalidadede
bens.”