janeiro/fevereirode2013|
RevistadaESPM
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Comunicação e Informática doSenado, é que seuobjetivo
é “oferecer à sociedade uma alternativa equilibrada de
repressão a condutas socialmente consideradas como
indesejáveis sem, no entanto, operar a criminalização
excessiva e demasiado aberta que permitiria considerar
todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso
em seu uso cotidiano da rede mundial de computadores”.
Embora esse projeto ainda tenha de percorrer vários trâ-
mites até a alteração definitiva dos dispositivos do Código
Penal, é necessário efetuar uma reflexão sobre o tema no
sentidodeavaliarasperspectivasdemudançadeposturados
internautas frente às inovações trazidas pelodireitodigital.
AConstituição Federal inclui entre os direitos do cida-
dão e consequentes deveres do Estado, em colaboração
com a sociedade, o acesso à educação (arts. 22, XXIV; 23,
V; 30, VI, e 205 e seguintes). Assim, é imperioso concluir
que, além de estabelecer normas punitivas em relação
àsmás condutas de internautas, é necessário e urgente o
desenvolvimento de políticas de educação digital.
Essa política deve abranger não apenas o aprendizado
do uso das novas tecnologias digitais, como já é feito nos
ensinosmédio e fundamental,mas tambémo aprendiza-
do de normas legais que regulam a conduta dos usuários
da internet e conhecimento de riscos que envolvem o
uso e o acesso à rede. Para evitar posturas inadequadas
e prejuízos, muitas vezes provocados pela ausência de
conhecimentoda legislação e dos riscos digitais, é neces-
sário educar quem faz uso das tecnologias. Não basta, no
ensinodenovas tecnologias, transmitir conhecimentode
ferramentas indispensáveis parausode aplicativos epro-
gramas de computador. É fundamental esclarecer quais
as regras para o uso dessas novas tecnologias a fim de se
evitarem transtornos que o usuário possa provocar ou
sofrer por desconhecimento dos riscos digitais (invasão
decomputadores, roubodesenhasedados, assédiomoral,
invasão de privacidade e uso não autorizado de imagem).
Além de pessoas que publicam, em redes sociais, co-
mentários inadequados por serem ofensivos à honra e
imagemde outras, tambémexistemcasos depessoas que
“emprestam” suas senhas de e-mail, esquecem-se de en-
cerrar acessos a dados pessoais em computadores públi-
cos eque acabampor apreciaremprejuízos significativos.
Durante a palestra Gestão do Risco Digital, realizada na
Universidade de São Paulo em 2006, as advogadas Patrícia
Peck e Cristina Sleimamalertaramos usuários de internet
sobreaimportânciadodiscernimentodoqueécertoeerrado
na sociedade digital e problemas quemais atingema esses
usuários: plágio, pirataria, más amizades virtuais, assédio
digital, falta de boasmaneiras on-line, limites da liberdade
de expressão, uso indevido ou não autorizado de imagens,
invasão de privacidade, segurança, fraude eletrônica etc.
O fato é que a revolução digital provoca mudanças na
área do direito e acarreta a necessidade de mudança na
área de educação. A história da humanidade demonstra
que as revoluções sociais provocaram o surgimento de
novasordens jurídicas. Umadasmudançasmais recentes
ocorreuatravésdo fenômenodenominadoPrimaveraÁra-
be, que resultouna quedade chefes deEstado, deposições
de regimes, conquistas dedireitos trabalhistas epolíticos
e que tiveram como aliadas as mídias sociais. Essas de-
sempenharam um papel fundamental nesse processo: a
comunicação veloz e, muitas vezes, em tempo real.
Os benefícios da revolução digital são inúmeros e, a
exemplo das mudanças que as revoluções provocaram
nas relações sociais no cursoda história da humanidade,
aeradasnovas tecnologias tambémimplicaosurgimento
de novos deveres, direitos e liberdades. O Estado desem-
penha umpapel fundamental na construção de umnovo
sistemadestinadoa implantá-los. Todavia, essa implanta-
çãonão ocorre apenas comamudança da ordem jurídica,
mas também, e principalmente, comamudança cultural
que deve ter como princípio avanços na educação.
As mudanças a serem introduzidas pelo PL nº 35/12,
que tem caráter eminentemente repressivo, devem ser
acompanhadas de um processo educativo, bem como de
investimentos públicos e particulares emeducação digi-
tal. A repressão aos comportamentos criminosos, aliada
à educação, produzirão uma nova cultura a respeito do
uso das tecnologias e mídias digitais e com certeza irão
preservar direitos já conquistados e garantirão os bene-
fícios decorrentes dessa nova modalidade de revolução.
Denise Fabretti
Doutora em Direito e professora da ESPM, da PUC-SP e da ESA-OAB
Arepressão às práticas criminosas,
aliada à educação, produziráuma
nova cultura a respeitodousodas
tecnologias emídias digitais