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legislação
Revista da ESPM
| janeiro/fevereirode 2013
102
da empresa e as palavras “Procon” e “reclamação”, que
poderá efetuar levantamentos de dados sobre todos os
acontecimentos irregulares, as medidas adotadas pelas
autoridades, bem como obter orientações de como pro-
ceder para exigir reparação de seus prejuízos. Essa busca
auxilia, também, a decisão de compra do consumidor
que, obviamente, ao perceber o número de reclamações
a respeito de um produto ou serviço, poderá deixar de
efetuar a sua aquisição.
Recentemente, as ações de algumas empresas nacio-
nais, no sentido de realizarem as promoções no estilo
americano apelidado de
Black Friday
, tiveram péssima
repercussão entre os consumidores brasileiros, que
passaram a chamá-las, nas redes sociais, de “Black
Fraude”, devido ao fato de se caracterizaremcomo ações
enganosas. Não demorou para o fato se transformar em
notícias televisivas, impressas etc. Uma emissora de
TV constatou, juntamente com os órgãos de defesa do
consumidor, as ocorrências de propaganda enganosa
protagonizada por vários sites de compras. Essa cons-
tatação foi obtida pormeio de umamedida bemsimples:
às vésperas da promoção foram impressas e salvas em
arquivos digitais as ofertas divulgadas nos sites das
empresas e, no dia do evento, comprovaram-se algumas
situações distintas, como preços que aumentaram em
vez de reduzirem, preços que permaneceram os mes-
mos e falta de clareza nas ofertas. Rapidamente, essas
empresas foram denunciadas às unidades regionais do
Procon, que, de acordo com a legislação em vigor, pôde
aplicar multas de até R$ 6,5 milhões aos infratores.
Se, por umlado, o exemplo acima pode ser considerado
umbenefício trazidopela revoluçãodigital emrelaçãoaos
consumidoreseumcontrolemaiordas responsabilidades
legais e sociais das empresas, por outro, há situações em
que ouso inadequadodas tecnologias pode fazer vítimas.
A invasão de computadores, o roubo de senhas e de con-
teúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre
outros, podem acarretar sérios prejuízos às pessoas que
foram objeto dessas ações. Acontecimentos recentes
podem ser mencionados a título de ilustração, como é o
caso que envolveu Carolina Dieckmann. A atriz global
teve o seu computador invadido e suas fotos íntimas
subtraídas e divulgadas na internet. Pode-se também
destacar o episódio que resultou na demissão de nove
integrantes do Comitê Olímpico Brasileiro devido à acu-
saçãode furtode informações emdocumentos oficiais do
ComitêOlímpico Internacional, referentes àorganização
dos eventos realizados na Inglaterra. Neste último caso,
a ironia do fato é que os analistas do Comitê Olímpico
Internacional conseguiram, rapidamente, identificar a
Basta o consumidor digitar
emumsite de busca onome da empresa
e apalavra “reclamação”para obter
dados e irregularidades damarca
Hásituaçõesemqueouso
inadequadodas tecnologias
pode fazer vítimas. Paraevitar
a invasãodecomputadores,
o roubodesenhasea
derrubadadesites, a legislação
precisaseajustar à realidade
da revoluçãodigital
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