Revista ESPM - jan-fev - Santa Internet - page 113

janeiro/fevereirode2013|
RevistadaESPM
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vocêpodeacessar, priorizandoavelocidadedeacessoade-
terminadossitescomquemtenhaalgumacordocomercial
ou que sejam do interesse da empresa, em detrimento de
outros”, explica o relator, ressaltando que “o Marco Civil
defende que tudo que trafegue pela internet seja tratado
da mesma maneira. Lógico que a decisão é contrária aos
interesses das empresas de telefonia e provedores de co-
nexão, quenãopoderãovenderpacotes, comoumaespécie
de TV por assinatura”.
Sem a neutralidade garantida, os provedores terão aval
para analisar e discriminar o conteúdo acessado pelo con-
sumidor,podendocomprometeravelocidadedeconexãodo
internauta caso ele acesse algo fora do pacote combinado.
“Ela é importante para garantir que a internet continue
sendoumespaçodemocráticoeaberto.Semaneutralidade,
ficam comprometidas a liberdade de escolha do usuário, a
livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação”,
informa o deputado.
Ainiciativagaranteaindaqueosprovedoresdeconexão
não poderão reduzir a velocidade de acesso dependendo
do conteúdo acessado, a fim de privilegiar determinadas
empresas parceiras. Conforme determinado nos artigos
12 e 13 do Marco Civil, o provedor de conexão só poderá
guardar os
logs
(registros das atividades de um usuário)
de conexão do usuário e apenas pelo prazo de um ano. O
prazo só pode ser estendidomediante decisão judicial. “O
provedordeconexão, portanto, nãopoderámaisacumular
informações sobreoquevocêandabuscandona internet e
oque escrevepor aí. Assim, suaprivacidade serámantida.
Já os provedores de aplicativos, como Facebook e Google,
podem guardar apenas os
logs
de aplicação — ou seja, os
registrosdeacessoàssuasaplicações,istoé,doquefoifeito
dentrodos seus sites, ondeousuárioéapenas identificado
pelo número do endereço IP. Quemsabe quemé o usuário
que está usando determinado número IP é o provedor de
conexão, mas ele só pode identificar o internauta para o
provedor de aplicativosmedianteordemjudicial oucomo
consentimentodousuário. “Tantoprovedoresde conexão
quantodeaplicativosnão têmavisão total daatividadedo
usuáriona internet, oque dificulta a atuaçãode empresas
como a Phorm, quemapeia os dados dos usuários a partir
dos provedores de conexão e vende essas informações
para marketing direcionado. Por violar a privacidade do
internauta, a empresa já teve sua atuação proibida na
Europa”, revela Molon.
AadvogadaTaisBorjaGasparianconsideradesnecessária
a criação de uma regulamentação especial para a internet.
“NossaConstituição já contém leis suficientes para regular
tudo, inclusive a internet. Sou pela isonomia da rede.”
AnalisandooMarcoCivil,Taisressaltaaimportânciade
algunsartigos,comoosdenúmero14e15.Segundooprojeto
delei,oprovedordeaplicaçõessópodeserresponsabilizado
civilmentepor qualquer dano emdecorrênciade conteúdo
gerado por usuários se, após ordem judicial, não tomar as
providênciasnecessáriaspararetiraroconteúdoinfringen-
te do ar. O objetivo é assegurar a liberdade de expressão e
evitar a censura. Assim, o provedor é retirado do papel de
juiz, a quemcabe decidir se determinado conteúdo é ilegal
ounão,comoJudiciáriopassandoaocuparestelugar.“Mais
do que criar novas leis, o ideal seria criar umcódigo de au-
torregulamentação, como já ocorre em vários segmentos,
incluindo omercado publicitário.”
Sãotantosinteressesemjogo,queanoveladoMarcoCivil
daInternetpareceestarbemlongedeacabar.Odesfechodes-
sa trama depende de umúnico ponto: o respeito à natureza
dainternetcomoumespaçodeliberdade,quetranscendeas
fronteirasnacionaisepropiciaocontatodiretoentrepessoas
de todo omundo. Agora é sentar na frente do computador e
aguardar as cenas dos próximos capítulos.
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