legislação
Revista da ESPM
| janeiro/fevereirode 2013
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Confira o quemuda nomundo digital com
a inclusão de duas novas leis noCódigoCriminal
e a criação doMarcoCivil da Internet
N
o último mês de 2012, a presidente Dilma Rousseff san-
cionou duas medidas que começam a pôr ordem em uma
terra literalmente “sem lei”, a internet. A partir de agora,
os crimes cibernéticos passama constar do Código Penal
Brasileiro, com a publicação das Leis 12.735/12 e 12.737/12, no
Diário
Oficial da União
, em 3 de dezembro de 2012.
AprovadasinicialmentepeloCongressoNacionalemnovembro,estas
normas ficaram conhecidas em todo o país como Lei Carolina Dieck-
mann, por conta de uma história que até parece coisa de novela.
Emmaiode 2012, fotos íntimas da atriz foramdivulgadas na internet.
Carolina alegou que
hackers
invadiram seu computador, roubaram 36
imagensdelanuae jogaramna rede. Elabemque tentouacionar a Justiça
para impedir a divulgação, mas já era tarde.
Ainda assim, a história teve um final feliz. A fama da atriz global
acelerou a aprovação desses dois projetos de lei, que eramdiscutidos no
Congresso hámais de uma década.
Paraevitar episódioscomoocasodeCarolinaDieckmann, semferiro
direitoàliberdadedeexpressão,anovaleidigitaltransformouemcrimea
invasãodecomputador,celular,
tablet
oudequalqueroutroequipamento
deterceiros,conectadoounãoàrede.Ocrimeocorremedianteaviolação
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar,
destruirdadosouinformaçõessemautorizaçãodotitulardodispositivo,
instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.
Amedida tambémestabelecepenadeatéumanodeprisãoparaquem
produzir,oferecer,distribuir,venderoudifundirprogramadecomputador
comobjetivodecausardano.Ointuitoépunirquemcriaedisseminavírus
decomputadorecódigosmaliciososempregadosparaoroubodesenhas.
Quandoa invasão tiver como focoacapturademensagensdee-mails,
segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas, a proposta
prevê uma penamaior, de seismeses a dois anos, alémdemulta.
Alei está
chegandoao
FarWest
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