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janeiro/fevereirode2013|
RevistadaESPM
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sociais. Em seguida, deve-se divulgar que aquele é o perfil
oficialdamarca.Parecesimples,masmuitasempresasainda
negligenciam essa atitude preventiva. Acabam fazendo o
registro só depois que já foramvítimas de umperfil falso.
No âmbito corporativo, é importante destacar que faz
parte da estratégia de prevenção não apenas o registro do
perfil oficial, mas principalmente o registro da marca no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além
disso, se for criadauma
fanpage
, épreciso inserirumtermo
deuso tratandode comoas pessoas podemusar amarcada
empresa nas redes sociais.
Apesar deser uma recomendaçãobásicae simples, ainda
hámuitasempresasquesomentesepreocupamcomoregis-
tro do domínio para disponibilizar seu site na internet,mas
esquecemde formalizar a proteçãode suamarcanoBrasil e
em outros países. A empresa que possui marca registrada
podesevalerdaproteçãolegalconferidapelaLei9.279/96,ar-
tigo130,incisoIIIeartigo189,incisoI,emcasodeincidentes.
Mesmo não tendo amarca registrada, a empresa pode
ainda pleitear a proteção com base no artigo 1.166 do
Código Civil Brasileiro:
“A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos
das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no
registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos
limites do respectivo Estado”.
Vale lembrar, porém, que o registro confere mais força
e legitimidade ao ofendido, caso a ocorrência tenha de ser
levada ao Judiciário. A proteção ao nome empresarial de-
corredodireito fundamental garantidopelaConstituição
Federal, no artigo 5º, XXIX:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liber-
dade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:(...)XXIX—aleiasseguraráaosautoresdeinventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem
como proteção às criações industriais, à propriedade das
marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecno-
lógico e econômico do país”
.
A segunda estratégia a ser adotada é a monitoração,
ou seja, qualquer pessoa hoje deve ficar vigilante com
saibamais
No segundo semestre de 2012, o Facebook criou uma
consulta pública para a criação da Declaração de Direitos
e Responsabilidades e da Política de Uso de Dados.
Nos
links
relacionados abaixo, você pode acompanhar o
desdobramento deste processo.
Facebook acaba comvotos de usuários
paramudanças no site
Fonte:
IDGNow
-
pessoal/2012/11/22/facebook-acaba-com-votos-
de-usuarios-para-mudancas-no-site/
Mudanças no Facebook podemaumentar
spame risco à privacidade
Fonte:
IDGNow
-
pessoal/2012/11/29/mudancas-no-facebook-
podem-aumentar-spam-e-risco-a-privacidade/
89% dos usuários são contra asmudanças
propostas para o Facebook
Fonte:
Tecmundo
/
facebook/33675-89-dos-usuarios-sao-contra-
as-mudancas-propostas-para-o-facebook.htm
Respondendo aos seus comentários
Fonte:
Facebook
facebook-site-governance/respondendo-aos-seus-
coment%C3%A1rios/10152338076395301
Explicações sobre asmudanças
Fonte:
Facebook
facebook-site-governance/explica%C3%A7%C3%A3o-
sobre-as-mudan%C3%A7as/10152338074955301
Texto atual da Declaração de Direitos
e Responsabilidades.
Fonte:
Facebook
.
facebook.com/legal/terms
Texto atual da Política de Uso de Dados
Fonte:
Facebook
about/privacy
Texto emvotação da Declaração de Direitos
e Responsabilidades
Fonte:
Facebook
/
proposedsrr/pt
Texto emvotação da Política de Uso de Dados
Fonte:
Facebook
/
proposeddup/pt
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