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Direito digital
Revista da ESPM
| janeiro/fevereirode 2013
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o que aparece sobre si mesma
e que possa afetar a sua reputa-
ção digital. Deve fazer buscas
periódicas para ver se encontra
algo que possa ser ilegítimo,
equivocado ou mesmo ilícito.
Esse exercício contínuo de mo-
nitorar o que aparece associado
ao nome ou à marca, incluindo
buscas por imagens e pesquisas
dentro das redes sociais, ajuda
a evitar riscos e possibilita a
adoção de rápidas providências
em caso de haver algum tipo
de incidente, minimizando os
danos e os prejuízos.
A terceira estratégia é a do
diálogo e da transparência. Se
a pessoa ou marca identificar
que há um perfil criado, em seu
nome, por outra pessoa, deve
fazer uma primeira abordagem
amigável noperfil para entender
a intençãodo titular ecomunicar
que o perfil oficial está criado,
propondo a migração daquela
comunidade para o endereço oficial. Nesse ponto, no to-
cante às empresas, devem-se diferenciar alguns tipos de
casos que merecem atenção específica: perfil criado por
consumidor;perfilcriadoporcolaborador;perfilcriadopor
fornecedor ou parceiro; e perfil criado por terceiro (qual-
quer outra pessoa semnenhum vínculo com a empresa).
Dependendodequemcriouoperfil edo conteúdoasso-
ciado, pode ser necessário realizar uma abordagemmais
voltada aoatendimentoao cliente e à comunicação (SAC),
ou mais direcionada ao relacionamento com equipes
(RH). Outra alternativa é optar pelo envio de notificação
extrajudicial ou pela adoção de medidas judiciais (Jurí-
dico), conforme a gravidade do incidente. Neste último
caso, recomenda-se o registro de ata notarial, em um
cartório de notas, para preservação da prova.
Dependendoda resposta, oudaausênciadela, aí passa-se
a tratar da permanência do perfil falso como sendo um
incidente que deve ser reportado ao provedor do serviço
de rede social. Cada um deles possui um canal próprio
de denúncia, que deve ser a primeira alternativa, caso
não haja solução amigável entre as partes. Ali, a partir da
denúncia, normalmenteoperfil que infringeos termosde
uso é removido rapidamente.
Os termos de uso do Facebook, por exemplo, dizem o
seguinte:
“(…)
Proteção dos direitos de outras pessoas: nós respeita-
mos os direitos de outras pessoas, e esperamos que você
faça o mesmo. Você não deve publicar conteúdo ou tomar
qualquer atitude no Facebook que infrinja ou viole os
direitos alheios ou a lei. Nós podemos remover qualquer
conteúdo ou informações publicadas por você no Facebook
se julgarmos que isso viola esta declaração ounossas políti-
cas. Se você violar repetidamente os direitos de propriedade
intelectual de outras pessoas, desativaremos sua conta
quando julgarmos apropriado. Você não devemarcar usu-
ários nemenviar convites por e-mail paranão usuários sem
o consentimento deles. OFacebook oferece ferramentas de
denúncia social para permitir que os usuários comentem
sobre a marcação (…)”.
Aindahámuitas empresas que se preocupamsomente
como registrododomínioparadisponibilizarem
seu site na internet,mas esquecemde formalizar a
proteçãode suamarcanoBrasil e emoutros países
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