Liberdade
de imprensa
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REV I STA DA ESPM–
S E T EMB RO
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OU T U B RO
D E
2005
voz. Frustra os ouvintes.
Em quarto lugar, o agredido é porta-
voz ilegítimo–oususpeito–parades-
mentir a acusação de que é vítima.
Afinal, como bem observa Bour-
dieu,
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tododiscursodeconsagração
– e a resposta na imprensa é uma
forma negativa – será tanto mais
eficaz quanto mais distante estiver,
socialmente, o enunciador doobjeto
consagradooudifamado.Nocaso, o
respondente, como todo porta-voz
que fala bem de si, é vitimado pela
inoperância social de sua estratégia.
Emquinto lugar,é forçosoadmitirque,
por mais recorrentes que sejam as
comparações do cérebro humano
com um computador, a tecla DEL
permanece uma incógnita para as
ciências cognitivas. Afinal, uma
informação posterior e discordante
nunca apaga a informação que lhe
precedeu.Assim,odesmentido“João
não é corrupto” jamais substituirá,
simplesmente,aacusaçãoquelhedeu
causa. O resultado será a dúvida. A
incerteza. Conserva-se, seletiva-
mente, “João” e “corrupto”. O “é” e
o “não é” convertem-se em detalhes
de mais difícil retenção.
Mas a regulamentação jurídica da
atividade jornalística não esgota o
tema da censura. Grande parte das
limitaçõesaessasatividadesé interna
aopróprioprocessode produçãoda
notícia. Decorre da lógica de
funcionamentodocampojornalístico.
TIRANIA:
REGULAMENTAÇÃO
JORNALÍSTICAESUA
EFICÁCIA
Essanatureza inquestionáveldoqueénoticiável écondiçãopara
queadistribuiçãodeumcapital,propriamente jornalístico, seja
desigualmentedistribuídonocampo, semqueas regrasdo jogo,
queasseguramestadistribuição, sejampostasemdúvidaacada
instante.Como todadominaçãosimbólica, torna-se tantomais
eficazquantomenospercebidacomodominação.
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