Publicidade infantil -aspectos legais
R E V I S T A D A E S P M –
março
/
abril
de
2010
130
A
publicidadeinfantilcresceunamedida
emqueaprópriaSociedadeda Infor-
mação sedesenvolveu.Quantomais
acessoaoconhecimento,quantomaisconteúdos
dirigidosesegmentadoscom foconopúblico in-
fantil,maioravontadedasmarcasemaproveitar
esta oportunidade para se comunicar com um
público-alvocadavezmaisnovo.
Mas qual adiferençade segerar umaaborda-
gem dirigida aos pais, a respeito de produtos
voltados para os filhos, e de se abordar dire-
Publicidade infantil
aspectos legais
Em plena Era do Conhecimento, em que
surge uma nova geração totalmente digital,
como fazer a comunicação da marca cujo
público-alvo é o infantil, de forma a atender
conformidade legal?
tamente a criança, pedindo a ela que os con-
vençaa lhedardeterminadoprodutooumarca?
Como delimitar, claramente, os limites entre a
comunicação saudável, que formao indivíduoe
o capacita a ser um consumidor consciente, da
comunicação persuasiva, consumista que pode
terminar por explorar sua inocência e gerar seu
constrangimento?
A questão vem à tona devido ao crescimento
das grades de mídia em canais com conteúdo
voltadoespecificamenteparaosegmentocriança,
que, segundooECA–EstatutodaCriançaedo
Adolescente, em seu artigo 2
o
, diz:
considera-se
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze
anosde idade incompletos,eadolescenteaquelaentre
doze edezoitoanosde idade
.
A comunicação não deve explorar a
credulidade do consumidor infantil,
tampouco expô-lo a situações de
risco, vexatórias ou discriminatórias.
A
por
P
atricia
P
eck
P
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