Publicidade infantil -aspectos legais
R E V I S T A D A E S P M –
março
/
abril
de
2010
134
Acima de 18 anos não há nenhuma cautela
legal a tomar, a não ser o aviso legal de que a
pessoa(participante)assumecompletarespon-
sabilidade por direitos de imagem e direitos
autorais envolvidos no conteúdo, que tem
legitimidadeparaouso eo enviodeles, eque
aMarcaseeximedequalquerresponsabilidade
associada aos conteúdos enviados.
Em todososcasosaMarcanão temcomosaber,
de fato,quemestádooutro ladoda tela,por isso,
se for perguntada a data de nascimento, o que
deve ser feito sempre e com barreira de nave-
gação, e o participantementir, amarca está de
boa-féearesponsabilidade jurídicaserádospais
edomenor.Neste caso, haverápráticade crime
de falsa identidade e falsidade ideológica pelo
participante, ensejandosuaexclusão.
Em resumo, no tocante ao tomda comunicação
noBrasil, deve-se ter especial cuidadoquando a
mensagem for dirigida aomenor de 12 anos. Já
no tocante à participação em si, com cadastro e
conteúdos,deve-seterespecialcuidadoquandoo
participante formenorde16anos.
Integraçãoentre
departamentos e Termo
deUso
A comunicação infantil exige um trabalho in
tegradode jurídico,planejamentoecriação,poiso
conteúdoemsieocontextofazemtodaadiferença.
Ainteratividadeapoiaoestímuloaosprincípiosda
comunicaçãocomestepúblico,mastambémgera
seuspróprios riscos.
Destacamosqueécomumopúblico-alvoaprovei-
taroambientedeconvivênciageradopelaMarca
paraacabargerandoagressõesdentrodopróprio
grupoououtros tiposde infração. Por isso, além
davigilânciapermanente,danecessidadedepre-
sença demoderador, é preciso ter umTermode
Usobemclaroeelaboradoparasercompreendido
peloparticipanteeporseus responsáveis legais.
Ou seja, deve-se ter o documento escrito, que é
inseridocomobarreiradenavegaçãonocadastro,
juntamentecomapolíticadeprivacidade,eambos
devemserregistradosemcartórioeseremenvia-
dosautomaticamenteparaoe-maildoresponsável
legal informado.
Étambémrecomendávelaelaboraçãodeumdocu-
mentomais lúdico,paraorientaraosprópriospar-
ticipantes, emuma linguagemquepossamcom-
preender,paraqueelesmesmosevitemsituações
derisco,indevidasouinapropriadasàpropostaque
se quer ter naquele canal de comunicação. Pode
ser feito ilustrado, comoumacartilha,podemser
inseridasinformaçõesnaprópriainterfacegráfica.
Masé importantepreparara informaçãotambém
parasercompreendidapeloprópriopúblico-alvo.
Hádiferença jurídicaentreosconceitosdese“dar
publicidade”ese“darciência”.Parafinsdetornar
público,bastaorodapédapáginaapontarparaos
Termos e Políticas do Site. Para se obter ciência,
deve haver barreira de navegação, registro e
guardade“logs”,aplicaçãodoprincípiode lógica
É recomendável a elabo-
ração de um documento
lúdico, ilustrativo como
umacartilha, paraorientar
os participantes, em uma
linguagem que possam
compreender, evitando
situaçõesde risconaweb.
Piotr Bizior