março
/
abril
de
2010 – R E V I S T A D A E S P M
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Eapublicidadeonline?
Tendo em vista o uso demídia digital, pode-se
afirmarqueelaéextremamenterelevanteparaque
umamarcatenhaumacomunicaçãoqueestimule
relacionamentoe conhecimento, fatoresque têm
sidoalcançadosporintermédiodewebsitesinstru-
tivos,comgamesemesmoemambientesderedes
sociaisapropriadasparapúblicomenorde idade.
Apresençademenoresem redessociaisquesão
paramaiores de 18 anos envolve a necessidade
deles serem assistidos pelos pais. Por isso, se a
marcafizermençãodequequer“encontrar”com
omenor nesse ambiente, deve inserir o aviso
legal de que omenor deve estar assistido por
seus responsáveis legais, como forma de evitar
responsabilidadeparaamarcaque fezoconvite,
jáqueocadastroeo termodeusonãosãoosda
marca,mas sim, de terceiroprovedordo serviço
quepermiteoambientede interaçãodigital que
sequerestimular.
No tocanteàparticipaçãodemenores emações
decomunicaçãomais interativas,ondehácadas-
tro, enviodeconteúdos feitosporeleoucomele
retratado, é importante ressaltarque, em termos
civis,a idadevariano tocanteàresponsabilidade
legal domenor, em sua capacidadede contratar
oumesmodeautorizarousodeseusdados.
NoBrasil, para se autorizar o uso de imagem,
em ações que envolvamo enviode fotoou in-
serçãodevídeoemuma rede social, por jovem
oucriança,cadavezmaiscomumemestratégias
de comunicação, deve-se considerar oprevisto
no artigo 5
o
do Código Civil, que determina
queomenor de16 anos deve ser representado
por seu representante legal, e que, entre 16 e
18anos, eledeve serassistidoe somenteacima
de18anosnãohaveránecessidadedequalquer
autorizaçãodospais.
Sendo assim, para que fique claro, commenos
de 16 anos não é ele quem autoriza nem quem
assina, pornão terpoderespara tanto.Cabeaos
pais representá-lo completamente. Já entre 16 e
18anoseleéapoiadopelospais,quedevemestar
cienteseassinar juntocomeleaautorização.
Para contextualizar emum caso prático, se
umamarcaquerreceberfotos,vídeos,áudios
deumpúblico-alvomenorde16anos,opre-
enchimentodocadastrodeve ser feitopelos
representantes legais, que devem registrar
osseusdadoscompletose, aofinal,deverão
clicar emum ícone, indicandoqueapessoa
identificadaassumearesponsabilidadecom-
pletapelocadastroeparticipaçãodomenor,e,além
disso,deveserenviadaumaautorizaçãoparaque
omenorparticipe,mesmoquesejadigitalizadae
paraumacaixadecorreioeletrônico.Essaautori-
zaçãodeveserprévia, formaleescrita.Precisaser
umaciênciaativaediretadosresponsáveis legais.
Já sendoumpúblico-alvo entre16 e18 anos, ele
poderá preencher o cadastro para participar. O
cadastro deve solicitar dados dos responsáveis
legaisedispararume-mailparaoendereçodeles
informando a participação domenor, e dizendo
queestão cientesequeautorizam. Pode seruma
ciênciapassivae indireta,pormeiodaqual seas-
sumeaautorização, eseos representantes legais,
identificadosnocadastro,nãoativeremconcedido
aomenor,devementraremcontatocomaMarca,
que, imediatamente, irá excluir tal cadastro. Em
princípioexisteapresunçãodequeomenor está
assistidodooutro ladoda tela.
No tocante ao tom da
comunicação no Brasil,
deve-seterespecialcuida-
do quando amensagem
é dirigida ao menor de
12 anos. Já no tocante à
participação em si, com
cadastro e conteúdos,
deve-seterespecialcuida-
doquandooparticipanteé
menorde16anos.
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