março
/
abril
de
2010 – R E V I S T A D A E S P M
131
Aspectos legaisda
comunicaçãoparao
público infantil
Em termos legais,acomunicaçãodeveatender
aos preceitos estabelecidos noECA, especial-
mente em seu artigo17, que tratadaproteção
da imagem da criança e do adolescente, bem
como o artigo 37 do CONAR. Para tanto, a
comunicaçãodeve terumpropósito, ou seja, a
peçadeveconterumamoraldahistória.Quan-
dohouvercriaçãodeumpersonagem,eledeve
ter em seuselementosde identidadeatributos
quevalorizemeestimulemprincípiosdeami-
zade,urbanidade, justiçaehonestidade.Oque
não sedeveégerar umapeçapublicitáriaque
explore simplesmente a interação de crianças
comprodutos e aofinal sejadito: “peça agora
parao seupai
1
”.
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