março
/
abril
de
2010 – R E V I S T A D A E S P M
137
1.
Representaçãon
o
10/08Autor:Conar, por iniciativapró-
priaAnunciante:VipeplasBrinquedos eUtilidadesRelator:
Conselheiro Rino Ferrari Filho Sexta Câmara Decisão:
Alteração. Fundamento: Artigos 1
o
, 3
o
, 6
o
, 37 e 50, letra “b”
doCódigo.
O apelo de consumo vocalizado por criança com a frase
“Peça jáoseu”,emcomercial deTVdaVipeplas, foi temade
representação iniciadapelodiretorexecutivodoConar, que
lembrouqueaprática infringeoCódigoÉtico-Publicitário.O
anunciante não sepronunciou.
Considerando que a infração é indiscutível, o relator reco-
mendou a alteração do comercial. voto acolhido unanime-
mentepeloConselhodeÉtica.
2.
PL 5.921/2001 Autoria: Deputado Luiz Carlos Hauly -
Propõe que seja acrescido novo dispositivo ao Código de
DefesadoConsumidor,comobjetivodeproibirapublicidade
destinada a promover a venda de produtos infantis, assim
considerados aqueles destinados apenas às crianças.An-
damento e fevereiro/2010: com aComissão deCiência de
Tecnologia, Comunicação e Informática para análise. Não
foram apresentadas emendas.Fonte:
gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=43201
3.
Referências de denúncias:
&ordem=1&id=213
4.
Demais normas aplicáveis além das já citadas no texto:
ConstituiçãoFederal de 1988
• Art. 5
o
, incisoV –protege a imagem-atributo;
• Art. 5
o
, incisoX– protege a imagem propriamente dita;
• Art. 5
o
, inciso XXVIII, alínea “a”, abarca a proteção da
imagemnoque concerneao criador da obra;
• Art. 5
o
, incisoXLI – previsão genérica de punição àquele
que violar direitos dapersonalidade.
Código Civil Brasileiro – Art. 20 – É a previsão geral e
contorno da proteção ao direito à própria imagem. Art. 20.
Salvoseautorizadas,ousenecessáriasàadministraçãoda
justiçaouàmanutençãodaordempública, adivulgaçãode
escritos,a transmissãodapalavra,ouapublicação,aexpo-
sição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão
ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da inde-
nização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama
ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando demorto ou de ausente,
sãopartes legítimaspara requereressaproteçãoocônjuge,
os ascendentes ou os descendentes.”
Lei deDireitosAutorais 9.601/98 –Art. 7
o
– protege direito
de imagem relacionado àautoria de obras.
Código de Defesa do Consumidor – Art. 6
o
. - Publicidade
enganosa “São direitos básicos do consumidor: (...) IV - a
proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, méto-
dos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra
práticase cláusulasabusivasou impostasno fornecimento
deprodutos e serviços.”
5.
Referênciasdewebsitesqueatendemmelhorespráticas:
Disney
NOTAS
Isso pode ocorrer tanto via CONAR, como em
umasituaçãode intervençãodiretadoMinistério
Público.AsdenúnciaspodemserfeitaspeloIDEC,
pelo InstitutoAlana,entreoutros.
Devemos reforçar a importância do mercado
como um todo em atender asmelhores práticas
paraacomunicaçãocomestepúblico, paraqueo
comportamentodeumaempresanãovenhaapre-
judicaratodasasdemais.Temcrescidoaantipatia
pelapublicidade infantilpelaposturadealguns,o
quemotivaapelosparaque se legislemais sobre
o tema
2
. Isso pode ser bem prejudicial a todos
3
.
Em princípio, as leis brasileiras já determinam,
claramente, as diretrizes.
4
Algo além disso, que
não ocorra pela via da autorregulamentação do
própriomercado,dospróprios interessados,pode
nãosereficienteparanenhumdos lados.
Hámarcasjábemcomprometidas,comoreferência
quesevênossitesdaDisney,BarbieeToddynho,
por exemplo.
5
Há ainda espaço para que fique
melhor, commaior blindagem legal, sem que
isso elimine a espontaneidade e a criatividade.
Devemos ter uma comunicação bem pensada e
criada,planejadae juridicamentecorreta,visando
formar, informar eorientar essenovopúblicode
consumidores a se tornarem conscientes, desde
pequenininhos!
ES
PM
A presença demenores
em redessociaisquesão
paramaioresde18anos,
envolveanecessidadede
serem assistidos pelos
pais.Seamarcafizermen-
ção de que quer “encon-
trar” com omenor nesse
ambiente, deve inserir o
avisolegaldequeomenor
deve estar assistido por
seus responsáveis.
Divulgação
PATRICIAPECKPINHEIRO
AdvogadaespecialistaemDireitoDigital,sócia
fundadoradaPatriciaPeckPinheiroAdvogados.
(
).