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Revista da ESPM – Março/Abril de 2002
2.4. Participação nomercado de cervejas
2
3. Processode
Fusão
Duas semanas após o anúncio da fu-
Fonte: Nielsen e Panorama Setorial.
são, o Cade (ConselhoAdministrativo de
Defesa Econômica), baseado na lei
Antitruste (n.º 8.884), havia suspendido
qualquer operação das duas empresas,
que ficariam impedidas de desativar fá-
bricas, demitir pessoal ou unificar suas
estruturas, antes da avaliação das con-
seqüências da formação da AmBev no
mercado brasileiro de cervejas e refri-
gerantes.