Revista da ESPM – Março/Abril de 2002
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Lei Antitruste
: A lei antitruste de
1994 passou a regulamentar os acordos
de união ou cooperação entre empresas,
dentre os quais os chamados “atos de
cooperação”, quando a junção represen-
ta mais de 20% do mercado. Para chegar
a um veredicto, são percorridos três
fóruns. O primeiro é a Secretaria de
Acompanhamento Econômico (Seae), do
Ministério da Fazenda, que dá o parecer
sobre os efeitos econômicos do “ato” no
mercado. Logo depois, o processo segue
para a Secretaria de Direito Econômico
(SDE), do Ministério da Justiça, respon-
sável pela análise dos aspectos jurídicos
da petição. Os dois pareceres são inde-
pendentes e servem como uma forma de
orientação para o outro órgão do Minis-
tério da Justiça, o Conselho deAdminis-
tração Econômica (Cade), este sim com
poderes para aprovar ou vetar o pedido
das empresas.
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Com o
slogan
“multinacional verde-
e-amarela”, a AmBev, já no dia 1.º de ju-
lho, deixou claro que sua intenção era
expandir-se no mercado internacional
com a estratégia de distribuição mundial
do Guaraná Antarctica, por meio da es-
trutura oferecida pela Pepsi. O principal
argumento a favor da fusão, anunciado
pelos grupos controladores daAntarctica
e da Brahma, era o seu fortalecimento
para não serem presas futuras do capital
estrangeiro e da desnacionalização.
A Kaiser foi a primeira empresa a se
pronunciar contra a fusão, alegando que
a haveria formação de monopólio, o que
permitiria à AmBev impor aumentos
abusivos de preços e que a fusão nada
mais seria que um disfarce da aquisição
daAntarctica pela Brahma. A Cervejaria
apresentou cálculos que previam milha-
res de demissões nas duas empresas. A
Coca-Cola, ligada à Kaiser, também se
sentiu prejudicada pela fusão, que tem
como objetivo levar seu concorrente, o
Guaraná Antarctica, para competir no
mercado internacional. Porém, os inte-
resses da gigante estrangeira não foram
mencionados no processo.
No mês de novembro de 1999, foi di-
vulgado o parecer do primeiro fórum: a
Secretaria de Acompanhamento Econô-
mico (Seae) recomendou a venda da
Skol, a marca mais consumida no país,
pertencente à cervejaria Brahma. A ven-
da evitaria a concentração no mercado
de cervejas, impedindo o aumento de ta-
manho da empresa. A opinião do segun-
do fórum, a Secretaria de Direito Eco-
nômico (SDE), foi anunciada no início
de 2000, que propôs a venda de umas três
marcas de cerveja da empresa
(Antarctica, Brahma ou Skol), além da
venda de duas fábricas de cerveja (uma
em Manaus e outra em Cuiabá). Ambos
Fonte: Revista
Veja
, 9 de fevereiro de 2000.
Setor
Autopeças
Material de escritório
Higiene
Autopeças
Alimentação
Eletrodomésticos
Empresas
Brosol / Echlin
Helio / Carbex
Colgate / Kolynos
Mahle / Cofap / Metal Leve
Ajinomoto / Oriento
Eletrolux / Oberdorfer
FusõesaprovadaspeloCade
Concentração de
mercado
96%
85%
78%
78%
72%
61%
os pareceres foram considerados pela
AmBev inviáveis, pois eliminariam os
ganhos com a fusão. A decisão do caso
ficou sob os cuidados dos membros do
Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade), que teve um pra-
zo de 60 dias para aprovar ou não a
AmBev.
Durante estes 60 dias, o clima era de
apreensão. Pelo código, a AmBev não
poderia existir, porém o Cade já havia
aprovado outras fusões que também re-
sultaram na concentração do mercado: